Resolução nº400 da ANAC e os Direitos do Passageiro

Resolução nº400 da ANAC e os Direitos do Passageiro

A resolução nº 400 da ANAC é um documento publicado em 2016, que assegura aos passageiros ressarcimento pelas companhias aéreas em casos de atrasos, cancelamentos ou remarcações de voos, excluindo-se os casos de força maior (como problemas meteorológicos que causem o fechamento do aeroporto de origem ou destino).

No texto estão previstas regras e deveres das companhias aéreas, para diversas situações, das quais abordaremos algumas delas abaixo:

 

Assistência Obrigatória em casos de Atraso de Voo:

    • Atraso superior a 1 hora: Oferecer acesso à comunicação (internet, telefone, etc);
    • Atraso superior a 2 horas: Oferecer acesso à alimentação (pode ser voucher, refeição, lanche, bebidas, etc);
    • Atraso superior a 4 horas: Oferecer acesso à hospedagem (válido apenas para situações de pernoite no aeroporto ou transporte ida e volta). Caso esteja em seu local de domicílio a empresa deverá arcar com os traslados entre o aeroporto, sua residência e o retorno.

 

Casos de Indenização: Voos com atrasos superiores a 4 horas, por razões não meteorológicas, são passíveis de direito a indenização imediata via Voo Solution. Entre em contato, nos relate o ocorrido e nosso departamento de análise de casos checará a validade do atraso e em seguida você receberá R$ 1.000,00, por passageiro, em até 48 horas!

 

 

Assistência Obrigatória em casos de Voo Cancelado:

    • Voo cancelado com menos de 72 horas de antecedência: A companhia deverá oferecer opções de reacomodação em outro voo (da própria companhia ou de outra empresa), reembolso integral ou execução do serviço por outro meio de transporte (ficando a critério do passageiro a escolha).
    • Voo cancelado com mais de 72 horas de antecedência: Caso a alteração de horário for superior a 30 minutos (voos domésticos) ou 1 hora (voos internacionais), e você não concorde, a empresa deverá oferecer opções de reacomodação (alteração de voo) ou reembolso integral das passagens.

Casos de Indenização: Voos cancelados com menos de 72 horas, por razões não meteorológicas, são passíveis de direito a indenização imediata via Voo Solution. Entre em contato, nos relate o ocorrido e nosso departamento de análise de casos checará a validade do cancelamento e em seguida você receberá R$ 1.000,00, por passageiro, em até 48 horas!

 

Conheça a Voo Solution

A Voo Solution foi criada em 2018 para trazer ao Brasil o serviço de indenizações aéreas imediatas.

Nosso negócio é avaliar a probabilidade do direito de ação indenizatória de um passageiro, e ao comprar este direito, assumiremos os riscos inerentes à um processo na justiça brasileira.

Sabemos que não ganharemos 100% das ações, mas garantimos aos nossos clientes que eles serão indenizados imediatamente, independente do sucesso das ações.

ATENÇÃO: Não somos um escritório de advocacia, trabalhamos com escritórios especializados caso a caso. Este modelo de negócio está presente em mercados aéreos europeus com leis e regulamentações bem estabelecidas, e a partir da Resolução nº400/2016 da ANAC, o Brasil se credenciou a também oferecer este tipo de serviço.

 

Pense, reflita, decida e Indenize-se!

Pense: Quantas vezes você se sentiu prejudicado durante viagens aéreas? Situações como voos atrasados, voos cancelados, mudanças de conexões e até mesmo overbooking?

Reflita: Alguma vez a angustia e a raiva permaneceu até o próximo dia? E isto te motivou a procurar um advogado e assumir todos os riscos de um processo contra uma companhia aérea e suas grandes bancas de advogados?

Decida: Então por que não ser indenizado agora? E saber que ao menos o seu direito a companhia não violou e não saiu impune? Entre em contato conosco agora, relate seu caso e após checarmos a probabilidade do direito de ação, lhe indenizaremos em R$ 1.000,00, por passageiro!

Indenize-se!